POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão.

O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave.

Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto.

Competência de investigação
Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.

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O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Atos de terrorismo
O texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo, equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.

“A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator.

O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto com novas regras para revisão de prisão preventiva

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que altera as regras de revisão da prisão preventiva. A proposta estabelece que a falta de reavaliação da medida só poderá resultar em ilegalidade após pedido da defesa. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.904/2020 recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta mantém a revisão da prisão preventiva, mas condiciona o reconhecimento de ilegalidade a pedido da defesa. Nesse caso, o juiz terá prazo de 30 dias para reavaliar a necessidade da medida.

O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo de revisão da prisão preventiva quando houver condenação em primeira instância pelo crime que motivou a medida. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o Ministério Público deverá ser ouvido antes da decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a soltura do réu.

Na discussão da matéria, o senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que a proposta corrige problemas na legislação atual.

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— O projeto corrige o principal problema, que é a possibilidade de liberação automática. Por isso, manifesto meu apoio à proposta — declarou.

O projeto tramita em conjunto com o PL 4.911/2020, do ex-senador Major Olimpio, e com o PL 4.917/2020, dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Marcos do Val (Podemos-ES), que foram rejeitados pelo relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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