POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de campanhas contra exploração sexual de crianças e adolescentes no meio digital

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2709/24, que prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os riscos de conteúdos digitais que envolvam violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que essas campanhas incluam a divulgação de tecnologias para identificar e remover materiais que exploram a imagem de crianças em situações comprometedoras.

O relator, deputado Marreca Filho (PRD-MA), recomendou a aprovação do texto, com a redação elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Proteção integral
“Ao prever campanhas educativas permanentes, a proposta concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente e da ordem constitucional vigente”, destacou o relator no parecer.

“Um dos crimes mais graves é a pedofilia virtual, que envolve exploração sexual de menores através de imagens e vídeos compartilhados na internet”, afirmou a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta original.

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Segundo a deputada, o contexto atual é agravado por práticas como deepfakes, que permitem a manipulação de vídeos e a criação de falsas representações de pessoas em situações comprometedoras, e pela violência cibernética.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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