POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de prova física adaptada a pessoa com deficiência em concurso público

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que recoloca, na legislação, a previsão de adaptação das provas físicas em concursos públicos para candidatos com deficiência.

A regra constava do Decreto 9.508/18, que foi alterado pelo Decreto 9.546/18, deixando de prever a adaptação de provas físicas. Esse segundo decreto também estabeleceu que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão seguir, conforme edital, os mesmos aplicados aos demais participantes do certame.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1064/18 suspende o Decreto 9.546/18 e retoma a norma anterior.

A proposta aprovada pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PDC 1064/18, da ex-deputada Mara Gabrilli (SP), hoje senadora pelo PSD, e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), já falecido, e três apensados. O relator unificou os textos e fez ajustes na redação.

“O decreto fere frontalmente dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)”, afirmou o relator no parecer aprovado.

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Segundo os autores da proposta, é necessário “restabelecer a observância das disposições constitucionais, convencionais e legais acerca da garantia de adaptação razoável para candidatos com deficiência em concursos públicos, independentemente do tipo de prova, curso de formação, estágio probatório ou contrato de experiência a que venha a ser submetido”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para vigorar, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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