POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de alunos de universidades comunitárias entre beneficiários da assistência estudantil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes das instituições de ensino superior comunitárias entre os beneficiários da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Pelo texto aprovado, esses alunos poderão ser incluídos na política pública se houver disponibilidade de recursos orçamentários.

Hoje, a Pnaes se dirige a estudantes de cursos superiores presenciais de graduação e de cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. A política abrange diversas ações de financiamento, entre elas o Programa de Bolsa Permanência (PBP), que garante auxilio financeiro a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1447/24, Pedro Uczai (PT-SC). A relatora manteve o foco do projeto principal, mas estabeleceu que as alterações propostas pela medida sejam aplicadas na Lei 14.914/24, que cria a Pnaes.

A relatora argumenta que as políticas de assistência estudantil são essenciais para garantir a permanência do aluno no ensino superior. “Mesmo que não precisem arcar diretamente com os custos de mensalidades em determinadas instituições,
esses estudantes enfrentam outros desafios financeiros relacionados aos
custos indiretos da vida universitária”, reforçou.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil.
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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