POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e responsáveis legais

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com deficiência e aos responsáveis legais. O texto insere o benefício na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.

O relator do Projeto de Lei 2377/25, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que a medida busca ampliar o grupo de pessoas que já têm direito à isenção por causa de doenças graves, como câncer e Parkinson.

“A proposta aprovada amplia esse rol de forma coerente e razoável, incluindo condições que, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram impactos significativos no cotidiano dos indivíduos e demandam suporte contínuo”, declarou.

O texto original, de autoria do deputado Luciano Amaral (PSD-AL), previa a isenção apenas para pessoas com autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. No entanto, Duarte Jr. apresentou um substitutivo que ampliou a isenção para todas as pessoas com deficiência.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

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Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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