POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.

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Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.

O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

Próximos passos
O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei de Incentivo à Reciclagem mobiliza R$ 3 bilhões em investimentos, segundo o governo

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A Lei de Incentivo à Reciclagem se transformou no principal instrumento de investimento em economia circular no país, segundo dados do governo federal apresentados em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).

Os recursos vêm de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas (até 6% do IR devido) e jurídicas (até 1% do IR devido na tributação por lucro real).

A lei foi aprovada pelo Congresso em 2021, teve vetos parciais do governo Bolsonaro derrubados no ano seguinte e foi finalmente regulamentada no fim de 2024.

O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Adalberto Maluf, mostrou os resultados financeiros da legislação durante o debate de hoje.

“A Lei de Incentivo à Reciclagem, no seu primeiro ano de operação, já teve a submissão de R$ 2,2 bilhões de projetos a serem investidos. Só nos primeiros meses desse ano, somando, chegamos a R$ 3 bilhões para transformar, no médio e longo prazos, os diferentes setores”, informou.

Aplicação e beneficiários
Os recursos têm sido aplicados em:

  • modernização da infraestrutura das cooperativas (32%);
  • capacitação dos catadores (24%); e
  • unidades de beneficiamento de vidro, eletrônicos, têxteis e orgânicos (19%).

Os principais beneficiários são:

  • catadores e cooperativas (45%); e
  • escolas (20%).

Segundo Adalberto Maluf, o montante captado por meio da lei é bem superior aos cerca de R$ 400 milhões que o governo vinha aplicando na agenda de reciclagem nos últimos anos.

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Desafios
O gerente de logística reversa da Associação Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), Anderson Nassif, comemorou os primeiros resultados, mas alertou para a necessidade de mais investimento diante dos desafios do setor.

“Há mais de 23 anos na catação, eu só vou me dar por satisfeito quando não existir nenhum lixão a céu aberto no país”, declarou. “Todo o investimento que vier via Lei de Incentivo à Reciclagem será extremamente bem-vindo para uma cadeia que ainda tem as suas fragilidades.”

Governança ambiental
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou representante para detalhar a implementação do ProRecicle, o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem previsto na lei.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Seminário - Entre cotas e paridade: 30 anos na trajetória brasileira e as experiências internacionais. Dep. Marina Silva (REDE - SP)
Marina Silva pediu a colaboração de empresários em prol da sustentabilidade

Ex-ministra do Meio Ambiente, a deputada Marina Silva (Rede-SP) incentivou novos investimentos dos empresários, sobretudo aqueles com ações de governança ambiental, social e corporativa (ESG).

“Se eu sou um empresário e quero ajudar que as pessoas vivam com dignidade, eu vou na Lei da Reciclagem. Se minha empresa é ESG, eu vou na Lei da Reciclagem: ganha o incentivo, a isenção, com a obrigação de um Brasil mais justo, mais sustentável e mais inclusivo”, disse Marina.

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Desenvolvimento social
Ex-catador e autor da proposta que deu origem à Lei de Incentivo à Reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ) ressaltou o aspecto social do texto.

“Essa lei veio para ajudar essas famílias e esses trabalhadores que sempre foram invisíveis e dar protagonismo para eles. Eu conheço várias cooperativas e, na maioria, são mulheres que trabalham ali, são mães solo que precisam da atenção desta lei para que elas possam, de fato, ascender no mercado de trabalho com dignidade”, comentou o parlamentar.

Reforço orçamentário
A audiência teve ainda representantes da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), que também defenderam reforço orçamentário para o setor.

Pediram ainda a aprovação do Projeto de Lei 1361/25, que torna permanentes os incentivos tributários e fiscais da lei, que hoje têm duração de apenas cinco anos.

Outra reivindicação é a aprovação da proposta (PEC 34/25) que corrige distorções no tratamento dado aos materiais recicláveis na última reforma tributária.

Dados consolidados da Abrema mostram que, em 2024, cerca de 7,1 milhões de toneladas de resíduos secos foram destinados à reciclagem no Brasil, equivalentes a 8,7% dos resíduos gerados no período.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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