POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova manutenção de trens turísticos em caso de desativação de trecho ferroviário

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga as concessionárias de ferrovias a manterem o transporte não regular de passageiros nos trechos devolvidos até a conclusão dos cálculos da indenização contratual devida ao poder público.

O objetivo do Projeto de Lei 3803/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), é garantir a continuidade dos trens turísticos em caso de desativação da malha ferroviária. O texto insere a regra na Lei das Ferrovias.

Fortalecimento do turismo
“Com essa iniciativa, busca-se contribuir para o fortalecimento do turismo nacional”, disse o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que deu parecer favorável à proposta.

Ayres incluiu uma emenda para permitir que a concessionária desconte da indenização os custos com a operação dos trens durante o processo de devolução do trecho. “A transportadora poderá descontar os custos que teve para manter o serviço enquanto esperava a decisão”, explicou o relator.

O projeto prevê ainda duas medidas:

  • o Poder Executivo poderá, mediante provocação, abrir chamamento público para identificar interessados em explorar ferrovias sob concessão; e
  • se não houver interessados na exploração integral do trecho, serão admitidas propostas de operação de segmento ferroviário específico.
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Próximos passos
O PL 3803/24 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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