POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para proteger crianças e adolescentes em caso de calamidade pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2847/24, que estabelece medidas para garantir proteção e assistência integral a crianças e adolescentes durante calamidades públicas. 

Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto prevê que, em situações de crise, como enchentes e deslizamentos de encostas, abrigos e hospitais de campanha ofereçam espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes. O projeto prevê ainda atendimento psicológico especializado, com psicólogos e assistentes sociais, e o apoio do conselho tutelar.

Além disso, a proposta determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando identificar situações de risco e garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Emendas
O p
arecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi favorável, com duas emendas. Uma dela estabelece que será assegurado, por intermédio de profissionais de assistência social, apoio para acessar benefícios sociais e assistência material e alimentar, conforme as necessidades de cada família afetada. 

Conforme a segunda emenda aprovada, as ações previstas deverão promover uma rede intersetorial de proteção e apoio para crianças e adolescentes nos territórios. 

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Prioridade para infância
Allan Garcês ressalta que a prioridade da atenção às infâncias é assegurada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

“Na ocorrência de situações de emergência ou calamidade é possível que os equipamentos da rede de serviços sejam afetados estruturalmente e sobrecarregados pelo volume de demandas”, disse o deputado. 

“Portanto, é necessário pensar alternativas de atenção à saúde de gestantes, puérperas e crianças desalojadas, além de disseminar informações à população sobre cuidados essenciais, de acordo com o tipo de emergência ocorrido”, acrescentou. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

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Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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