POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudanças no Fies para beneficiar estudantes de baixa renda

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1917/24, que dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação do texto. “Busca-se não sobrecarregar famílias de baixa renda com os valores mínimos de amortização que estão em vigor, considerando que o percentual vinculado à renda ainda não foi efetivado, embora previsto na Lei do Fies”, disse o relator.

Capacidade de pagamento
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.

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Segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se liberar os estudantes desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.

A proposta muda outros três pontos da Lei do Fies:

  • estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;
  • assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e
  • obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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