POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova multa e suspensão de rede social que abrigar pornografia falsa gerada por IA

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impõe sanções a empresas de tecnologia e redes sociais que não impedirem a criação e circulação de pornografia falsa gerada por inteligência artificial (deepfakes).

O texto prevê multas de até 2% do faturamento do grupo econômico, limitadas a 50 mil salários-mínimos, e pode chegar à proibição total do uso da ferramenta de IA para fins específicos em caso de descumprimento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 2688/25, do deputado João Daniel (PT-SE). O foco da medida é proteger crianças, adolescentes e adultos contra a manipulação de imagens íntimas sem consentimento.

“A urgência da regulamentação deriva da necessidade de mitigar riscos. Há certos usos das tecnologias de IA que, pela sua gravidade, precisam ser disciplinados em lei o quanto antes”, afirmou o relator Jadyel Alencar.

O projeto original previa um marco regulatório amplo para toda a inteligência artificial no Brasil. No entanto, o relator optou por restringir a proposta à exploração sexual digital. Segundo Alencar, a regulamentação geral da IA já está sendo debatida por uma comissão especial da Câmara (baseada no PL 2338/23), mas o uso de tecnologia para criar pornografia falsa exige resposta imediata.

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O que diz o texto aprovado
O substitutivo torna ilegal o uso de IA para criar imagens ou vídeos de sexo ou nudez envolvendo pessoas que não autorizaram o uso de sua imagem. As principais regras são:

  • proibição absoluta: é vetada a geração de qualquer conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou imagens que aparentem ser de menores de 18 anos, mesmo que as pessoas não sejam reais (sintéticas);
  • consentimento expresso: para adultos, a criação desse tipo de conteúdo só é permitida se houver autorização específica, livre e destacada da pessoa retratada;
  • marca d’água: todo conteúdo gerado artificialmente deverá ter uma identificação clara e ostensiva de que é “sintético”, além de marcas digitais invisíveis para rastreamento.

Deveres das plataformas
O projeto impõe obrigações técnicas para quem desenvolve ferramentas de IA e para as redes sociais onde esses vídeos circulam. As empresas deverão:

  • adotar medidas técnicas para impedir a geração de pornografia deepfake;
  • manter canais acessíveis para denúncias;
  • remover o conteúdo ilegal rapidamente após notificação de vítimas ou ordem judicial;
  • identificar e fornecer dados dos responsáveis pela publicação quando solicitado pela Justiça.
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Indenização às vítimas
Além das punições administrativas às empresas, o texto determina que quem produzir ou compartilhar deepfakes sexuais sem consentimento terá que indenizar a vítima por danos morais e materiais.

No caso de imagens envolvendo menores de idade, a responsabilidade do agressor independe de intenção de lucro ou de causar dano específico: o simples ato de gerar ou compartilhar já gera o dever de indenizar.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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