POLÍTICA NACIONAL
Entenda o projeto que acaba com o desconto associativo em aposentadorias
Publicado em
13 de novembro de 2025por
Da Redação
O Plenário aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a sanção do presidente da República. Conheça os principais pontos do PL 1.546/2024.
Desconto proibido
A legislação atual permite o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado. O PL 1.546/2024 revoga esse ponto da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Com a mudança, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário.
Ressarcimento
Se houver desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deve ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto. O projeto proíbe que o ressarcimento seja pago com receitas da Seguridade Social.
Sequestro de bens
O PL 1.546/2024 prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro deve ser decretado pelo juiz, mesmo sem audiência da parte. Basta um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução processual penal.
O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Além disso, pode alcançar bens transferidos a terceiros por valor irrisório ou pertencentes a empresas do envolvido — se houver indícios de que tenham sido usadas para a prática do crime.
Busca ativa
O INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar de forma proativa os beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Para isso, pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos.
Descontos autorizados
O PL 1.546/2024 autoriza o desconto em benefícios do INSS para os seguintes casos:
- contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
- devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
- Imposto de Renda retido na fonte;
- pensão alimentícia;
- pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
- amortização de operações de consignação do benefício previdenciário.
Empréstimos e financiamentos
O PL 1.546/2024 estabelece novas regras para o pagamento de empréstimos ou financiamentos. O desconto só é permitido se houver “autorização prévia, pessoal e específica” pelo beneficiário. A autorização deve se dar em duas etapas:
- biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
- assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores.
Crédito consignado
Para o crédito consignado, o projeto prevê exigências extras. Além da autorização por meio de biometria e assinatura eletrônica, o beneficiário precisa ser informado sobre a contratação.
Após cada contratação de crédito consignado, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos. O texto exige um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. O PL 1.546/2024 também proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou por meio de procuração.
O projeto assegura ainda o direito de o aposentado contestar a contratação por meio de canais de atendimento presenciais ou remotos mantidos pelo próprio INSS. O órgão deve manter em todas as unidades de atendimento terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial. Os equipamentos devem estar adaptados para o uso de pessoas idosas ou com deficiência.
As exigências para as operações de crédito consignado não se aplicam a contratos firmados até a entrada em vigor da futura lei. Mas vale para os casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo.
Juros e veto
Pelo projeto aprovado, as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o valor é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Durante a votação da matéria em Plenário, o relator, senador Rogério Marinho, anunciou acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
— Nós estamos de acordo. Só não retiramos aqui, não suprimimos, porque, caso fizéssemos, o projeto teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do presidente da República — disse Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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