POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre decisão judicial favorável a contribuinte

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei sobre decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Pela proposta, essas decisões só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória, quando forem contrárias a entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um tributo.

Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados do momento em que a decisão se torna definitiva (o chamado trânsito em julgado).

O CPC também permite anular uma decisão definitiva quando ela contrariar entendimento posterior do STF, no prazo de dois anos a partir da decisão.

O texto aprovado estabelece que esse prazo começa na data de publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

A proposta tramita na Câmara em caráter conclusivo. Assim, se não houver recurso para análise pelo Plenário, o texto poderá seguir para o Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Nova redação
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 580/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), e outra proposta que tramita em conjunto. A relatora apresentou nova redação, unificando as iniciativas.

O substitutivo altera o CPC, a Lei do Controle de Constitucionalidade e a Lei 9.882/99, que trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Segundo Julia Zanatta, o texto apresentado por ela busca proteger decisões já cobertas pela coisa julgada. “Não pode o contribuinte, que outrora obteve a tutela jurisdicional favorável, ser surpreendido por cobranças tributárias fundadas em decisões posteriores proferidas pela Suprema Corte, sem que sequer tenha exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse ela no parecer aprovado.

Hoje, segundo o parecer de Julia Zanatta, a jurisprudência do STF admite a cobrança de tributo mesmo de quem obteve decisão judicial favorável no passado, desde que haja decisão posterior da Corte em controle concentrado ou em recurso com repercussão geral.

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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate projeto de expansão do Porto de Santos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (28), audiência pública para discutir o projeto Tecon Santos 10, um grande terminal de contêineres a ser construído no Porto de Santos (SP).

O debate interativo será realizado às 15h30, em plenário a ser definido.

A reunião foi sugerida pelos deputados Hugo Leal (PSD-RJ), Rosana Valle (PL-SP), Zé Trovão (PL-SC) e Capitão Alden (PL-BA).

Competitividade
O objetivo é discutir os impactos da ampliação do porto sobre a logística nacional, a competitividade das exportações e a eficiência das cadeias produtivas.

Hugo Leal afirma que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Ministério de Portos e Aeroportos e o Tribunal de Contas da União já atestaram a viabilidade técnica, econômica e concorrencial do empreendimento.

A deputada Rosana Valle destaca que o projeto vai reduzir custos logísticos e fortalecer a inserção do Brasil no comércio internacional, com impactos sobre emprego e renda.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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