POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas atribuições para conselhos de segurança pública do Susp

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que dá novas atribuições aos conselhos de segurança pública e de defesa social do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Agora esse projeto (PL 3.480/2024) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que os conselhos irão acompanhar a necessidade de investimentos em tecnologia nos órgãos do Susp. Além disso, prevê que os conselhos terão de propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com o objetivo de combater o crime organizado. E também  permite que os conselhos encaminhem sugestões legislativas, em matéria de segurança pública, ao Poder Legislativo.

Para acrescentar essas novas atribuições, o projeto altera a Lei 13.675, de 2018, que criou o Susp e trata da organização e do funcionamento dos órgãos de segurança pública.

O autor da proposta é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na Comissão de Segurança Pública, a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Alessandro propôs uma emenda para substituir o termo “recursos tecnológicos”, presente no texto original, por “necessidade de investimentos”, por ser mais abrangente.

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Esse parecer foi lido, durante a reunião da CSP nesta terça-feira, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Como é hoje? 

A lei que criou o Susp também instituiu o funcionamento dos conselhos de segurança pública e defesa social, que fazem o acompanhamento dos órgãos e dos agentes operacionais do Susp — no âmbito da União, dos estados e dos municípios (e também do Distrito Federal).

Esse acompanhamento leva em conta:

  • as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
  • o atingimento das metas previstas na lei;
  • a rapidez do resultado na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias; 
  • o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Esses conselhos são órgãos consultivos e deliberativos, e sua composição deve garantir a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos públicos.

A lei determina que haja um conselho nacional (instância federal), 27 conselhos estaduais/distrital (um em cada estado e um no Distrito Federal) e os conselhos municipais (nesse caso, a criação é facultativa, mas incentivada para fortalecer a participação local).

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O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, por exemplo, é composto por 40 membros. Entre eles está o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues; além de representantes de outros ministérios e órgãos de governo, das polícias civil e militar, das guardas municipais, do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cria programa de incentivo a mulheres em cargos de chefia no sistema de Justiça

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Carreiras do Sistema de Justiça. A ideia é criar diretrizes para aumentar a participação feminina em cargos de comando, na tomada de decisão e na magistratura.

Pela proposta, as instituições do sistema de Justiça deverão priorizar os seguintes eixos de atuação:

  • o incentivo à adoção de ações afirmativas nos concursos públicos destinados ao ingresso na magistratura, no Ministério Público, na Defensoria Pública e em outros órgãos do setor;
  • a promoção de programas de apoio acadêmico e bolsas de estudo para alunas de graduação em Direito;
  • a realização de cursos de capacitação voltados ao fortalecimento da participação feminina em cargos de direção e assessoramento superior;
  • a criação de programas de mentoria e redes de apoio entre profissionais do setor;
  • a implementação de protocolos institucionais obrigatórios para a prevenção e o combate ao assédio e à discriminação contra a mulher.
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As novas regras e os incentivos valem não apenas para a magistratura (juízes e desembargadores), mas também para o Ministério Público (promotores), a Defensoria Pública e os demais órgãos essenciais ao funcionamento das leis

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) , ao Projeto de Lei 3415/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada transformou a iniciativa prevista no texto original em um programa nacional permanente.

“Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de Direito, sua presença nos postos mais elevados no Sistema de Justiça ainda é minoritária, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública”, ressaltou a deputada em justificativa.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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