POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova participação dos municípios nos contratos de energia elétrica; acompanhe

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 1272/24, que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica.

O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defendeu a aprovação do texto, que seguirá para análise do Senado. “A mudança trará maior eficiência e responsividade à prestação dos serviços de energia elétrica”, assegurou o relator.

“Os municípios e o Distrito Federal poderão agir diretamente no planejamento e na resposta aos problemas, evitando assim que situações críticas, como a falta de energia, se prolonguem sem intervenção rápida e eficaz”, disse Cleber Verde.

O relator decidiu, após os debates em Plenário, acatar sugestões dos colegas para permitir que os consórcios intermunicipais também participem dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica, nos respectivos territórios.

Mudanças previstas
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.074/95, que trata das outorgas e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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De acordo com o projeto, os municípios e o Distrito Federal poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, mantendo essa prerrogativa ativa no curso dos contratos.

A proposta determina ainda que os municípios, o Distrito Federal e os consórcios  intermunicipais poderão atuar em atividades complementares de fiscalização e de controle dos serviços, respeitados os contratos e as resoluções da Aneel.

Os autores da proposta, deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), lembram que, nos últimos tempos, houve vários exemplos de graves problemas na prestação dos serviços de energia elétrica.

Eles citam, por exemplo, o apagão em 15 dos 16 municípios do Amapá em agosto de 2023 e os graves problemas enfrentados recentemente na cidade de São Paulo.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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