POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3286/24, que aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizem recursos públicos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto estabelece ainda que construtoras e incorporadoras que cumprirem o percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo o acesso rápido a saídas de emergência, poderão receber incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, e um selo de certificação de acessibilidade.

O projeto também altera o Estatuto para permitir que pessoas com obesidade (índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30 kg/m², segundo a Organização Mundial da Saúde) usem o transporte público sem passar pela catraca e tenha acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, precisarão de um cartão de identificação especial, emitido por órgãos de saúde e renovável a cada dois anos com um novo laudo médico.

O relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ele ressaltou que, atualmente, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e concordou com os argumentos da autora.

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“A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais, como é evidenciado por episódios recentes de constrangimento e exclusão”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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