POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para acessibilidade em moradias e transporte público

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3286/24, que aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades para pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizem recursos públicos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto estabelece ainda que construtoras e incorporadoras que cumprirem o percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo o acesso rápido a saídas de emergência, poderão receber incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, e um selo de certificação de acessibilidade.

O projeto também altera o Estatuto para permitir que pessoas com obesidade (índice de Massa Corporal – IMC – igual ou superior a 30 kg/m², segundo a Organização Mundial da Saúde) usem o transporte público sem passar pela catraca e tenha acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, precisarão de um cartão de identificação especial, emitido por órgãos de saúde e renovável a cada dois anos com um novo laudo médico.

O relator, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), foi favorável ao projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ele ressaltou que, atualmente, o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e concordou com os argumentos da autora.

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“A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais, como é evidenciado por episódios recentes de constrangimento e exclusão”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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