POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.
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Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova educação digital e midiática nas escolas

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Crianças e adolescentes poderão ter mais orientação nas escolas para usar tecnologias digitais de forma crítica, responsável e segura. É o que prevê o PL 3.844/2025, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), o qual também estabelece medidas para ampliar a inclusão digital e a educação midiática.

Entre as medidas estão capacitação de profissionais, campanhas, oficinas, palestras, rodas de conversa, ferramentas de diagnóstico de riscos digitais e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil, instituições acadêmicas e setor privado.

A proposta, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533, de 2023) para incluir a Cidadania Digital como um novo eixo, que deverá ser articulado com os demais componentes da política, especialmente a Educação Digital Escolar. O texto recebeu favorável com emendas do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).

Estratégias

A proposta prevê formação em ética e empatia nas interações virtuais, educação midiática para combater a desinformação, apoio às famílias na orientação sobre o uso de tecnologias por crianças e adolescentes e estímulo ao uso equilibrado das ferramentas digitais, com atenção à saúde mental e ao bem-estar.

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Também estão previstas ações para ampliar o acesso à tecnologia, a alfabetização e o letramento digitais, facilitar o uso de serviços públicos on-line e promover campanhas sobre direitos e deveres no ambiente digital.

Nas escolas de educação básica, o texto prevê ações para prevenir riscos como cyberbullying, superexposição, compartilhamento indevido de dados e imagens, uso excessivo de telas, notícias falsas e desinformação.

Formação ética

Na avaliação de Kajuru, o novo eixo permitirá integrar formação ética, mediação de conflitos on-line, proteção de dados, combate à desinformação e participação cidadã. Segundo o autor, a proposta tem “potencial de contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para os desafios do mundo conectado”.

Alessandro Vieira considera que a proposta amplia a formação de estudantes, famílias e profissionais da educação para o exercício da cidadania no ambiente digital. Duas emendas foram incluídas pelo relator. Uma corrige a numeração das estratégias do novo eixo, sem alterar seu conteúdo. A outra determina que as ferramentas de diagnóstico e autodiagnóstico observem, quando aplicáveis, as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) leu o relatório de Alessandro Vieira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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