POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória transforma ANPD em agência reguladora

Publicado em

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados — a sigla se mantém a mesma: ANPD. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

Com a mudança, essa autarquia, que está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será inserida no rol das agências reguladoras — previsto na Lei 13.848, de 2019.

A nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país.

De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.

Ao justificar a criação desses cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar (considerando as competências recentemente adquiridas).

Leia Também:  CE do Senado aprova criação da Semana de Prevenção a Acidentes com Crianças

Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído pela Lei 15.211, de 2025, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Efeito imediato

Assim como acontece com qualquer medida provisória, a MP 1.317/2025 passou a valer desde o momento em que foi editada pela Presidência da República. As medidas provisórias sempre têm efeitos jurídicos imediatos, mas em seguida à sua publicação precisam ser analisadas e aprovadas na Câmara e no Senado — para só então se converter definitivamente em lei.

O primeiro passo, durante a tramitação no Congresso Nacional, é a análise da matéria por uma comissão mista (ou seja, formada por deputados federais e senadores), que ainda não foi instituída no caso da MP 1.317/2025.

O prazo para apresentação de emendas termina em 24 de setembro.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

Published

on

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Leia Também:  Davi recebe manifesto pela regulamentação das redes sociais

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA