POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de fraldários acessíveis em edifícios destinados a uso coletivo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a instalação, em edifícios destinados a uso coletivo, de pelo menos um fraldário acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de ambos os sexos. A proposta acrescenta a medida à Lei da Acessibilidade.

Hoje, a lei estabelece que a construção e a reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão observar requisitos de acessibilidade em estacionamentos, acessos e banheiros.

Parecer a favor
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei (PL) 9448/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e seu apensado PL 4059/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Garantir que pais e mães com deficiência tenham acesso a fraldários acessíveis é uma medida que respeita os direitos dos filhos de serem cuidados com segurança e dignidade”, disse a relatora.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, na forma de um texto substitutivo.

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Dayany Bittencourt, no entanto, optou por apresentar novo texto para substituir a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, que é o termo mais contemporâneo e inclusivo.

Sem prazo
Dayany também retirou, do substitutivo anterior, a previsão de seis meses, a partir da publicação da lei, para que estabelecimentos públicos e privados já em funcionamento instalem os fraldários acessíveis.

Ela observou que as normas vigentes já são aplicáveis em situações que demandam adaptações e garantem que a acessibilidade seja promovida sempre que houver intervenções relevantes.

“Dessa forma, é possível equilibrar o avanço da inclusão com a viabilidade econômica, evitando custos desnecessários e mantendo o foco em intervenções efetivas”, argumentou a relatora.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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