POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2285/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que institui a Política Nacional de Proteção e Localização Assistida de Pessoas com Alzheimer (PPLAPA).

A proposta garante o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de pessoas com Alzheimer e outras condições que comprometam a orientação espacial.

A política beneficia familiares, responsáveis legais ou cuidadores formais de pessoas com Alzheimer em qualquer estágio clínico; demências senis ou degenerativas que comprometam a orientação no tempo e espaço; e condições neurológicas, psiquiátricas ou cognitivas que gerem risco recorrente de fuga, desorientação ou desaparecimento.

O benefício poderá ser estendido a outras condições clínicas de risco, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Características dos dispositivos
O texto determina que os dispositivos fornecidos devem possuir sistema de geolocalização ativa (GPS, bluetooth ou similar) e ser compatíveis com plataformas de monitoramento digital acessíveis por responsáveis ou cuidadores.

Os equipamentos também devem garantir alerta de movimentação anormal, queda ou afastamento de zona segura configurada pelo usuário, além de possuir bateria de longa duração e funcionalidade de emergência, sempre que viável.

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O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá os dispositivos a partir de prescrição médica e apresentação de laudo clínico. Haverá prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A distribuição também poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e de pesquisa, nos termos da regulamentação federal.

Regulamentação
Competirá ao Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, regulamentar a lei.

Os ministérios devem definir critérios técnicos para compra, distribuição e manutenção dos dispositivos; fomentar parcerias com empresas de tecnologia e universidades; e manter banco de dados sobre os casos atendidos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Poder Executivo poderá ainda instituir campanhas públicas de conscientização sobre os riscos associados ao desaparecimento de pessoas com Alzheimer, o uso correto dos dispositivos e o apoio a famílias cuidadoras.

Segundo Tavares, a política representa um avanço fundamental para que o Estado atue de forma proativa, cuidadosa e preventiva, garantindo dignidade, segurança e acolhimento às pessoas mais vulneráveis da sociedade.

Proteção e segurança
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que o projeto reforça a preocupação do Estado em garantir a segurança, a integridade e o direito à vida dessas pessoas, por meio do fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável.

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“O projeto promove a proteção e a segurança, tanto do indivíduo vulnerável quanto do seu cuidador, fortalecendo a rede de apoio, valorizando o papel de quem se dedica a essa tarefa e reforçando a importância de uma abordagem que assegure o bem-estar de todos os envolvidos na trajetória de cuidado”, disse.

O Brasil possui mais de 1,2 milhão de pessoas vivendo com Alzheimer, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), e esse número poderá triplicar até 2050. Mais de 17% dos desaparecimentos de idosos estão associados a quadros demenciais, de acordo com a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Conheça os 54 senadores eleitos neste domingo

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Neste domingo (4), os eleitores do país escolheram 54 senadores. Eles terão mandato de oito anos, entre 1º de fevereiro de 2027 e 31 de janeiro de 2035. Para saber mais sobre os eleitos, clique nos links de cada estado na tabela abaixo.

Senadores eleitos por estado

Acre Marcio Bittar (PL) e Mara Rocha (Republicanos)
Alagoas Arthur Lira (PP) e Marina JHC (PSDB)
Amapá Rayssa Furlan (Podemos) e Lucas Barreto (PSD)
Amazonas Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB)
Bahia Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT)
Ceará Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede)
Distrito Federal Michelle Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL)
Espírito Santo Renato Casagrande (PSB) e Evair de Melo (Republicanos)
Goiás Gustavo Gayer (PL) e Gracinha Caiado (União) 
Maranhão André Fufuca (PP) e Lahesio Bonfim (Novo)
Mato Grosso Mauro Mendes (União) e Zé Medeiros (PL) 
Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PL) e Capitão Contar (PL)
Minas Gerais Domingos Sávio (PL) e Marília Campos (PT) 
Pará Helder Barbalho (MDB) e Chicão (União)
Paraíba João Azevêdo (PSB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB)
Paraná Filipe Barros (PL) e Deltan Dallagnol (Novo) 
Pernambuco Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT)  
Piauí Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD)
Rio de Janeiro  Carlos Portinho (PL) e Carlos Jordy (PL)
Rio Grande do Norte Styvenson Valentim (Podemos) e Samanda de Lula (PT)
Rio Grande do Sul Sanderson (PL) e Marcel Van Hattem (Novo)
Rondônia Dr. Fernando Máximo (PL) e Bruno Scheid (PL)
Roraima Nicoletti (PL) e Teresa Surita (MDB) 
Santa Catarina Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL)
São Paulo Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL)
Sergipe  Rogério Carvalho (PT) e Alessandro Vieira (MDB)
Tocantins Eduardo Gomes (PL) e Alexandre Guimarães (MDB)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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