POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que pune agente público por omissão aos direitos da criança

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Foi aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto de lei que responsabiliza civil, criminal e administrativamente os agentes públicos que não adotarem as medidas previstas em lei para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Esse projeto (PL 5.562/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a responsabilidade administrativa dependerá do ente federativo — estado, município, Distrito Federal ou União — a que o agente estiver vinculado. Já a responsabilidade civil será regida pelo Código Civil.

Na esfera penal, o texto prevê detenção de dois meses a dois anos quando o agente não garantir a efetivação dos direitos previstos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente; e prevê multa diária de R$ 1.000 a R$ 5.000 se o agente não garantir a efetivação de direitos das crianças previstos em outras leis.

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Segurança e assistência

Segundo Carlos Viana, o projeto obriga os agentes públicos a aplicar as medidas que já são previstas na legislação, melhorando assim o quadro da segurança, da educação e da saúde de crianças e adolescentes.

“Assim contribuiremos para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia ou falsas promessas, mas com soluções reais, auxiliar a melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo de pessoas que representam o futuro do país”, argumentou.

Crimes aumentaram

O relator Laércio Oliveira lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe avanços na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mas, apesar disso, as taxas de crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil e trabalho infantil ainda são um desafio a ser superado. 

— É inadmissível que agentes do Estado, responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes, ajam de forma negligente em relação a suas obrigações funcionais de adotar as medidas previstas nesse estatuto ou em outras normas para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes — afirmou o relator.

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Para ele, toda conduta ilegal de agentes públicos deve ser punida, mas em casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes, a responsabilização deve ser ainda mais rigorosa.

— Crimes como abandono de incapaz, abandono material, pornografia infantojuvenil, maus-tratos e exploração sexual infantil apresentaram aumento no número de casos entre 2022 e 2023, conforme dados do Anuário de Segurança Pública de 2024. Além disso, outras violações aos direitos de crianças e adolescentes ainda permanecem presentes, como o trabalho infantil, que, mesmo em queda, em 2023 ainda atingiu mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos no Brasil — registrou Laércio.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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