POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova oferta de aluguel social pelo Minha Casa, Minha Vida
Publicado em
12 de novembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.
A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.
Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.
A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa originalmente.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.
Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.
Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela “periferização” e pela “segregação socioespacial das classes mais pobres”, com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.
“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.
Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.
O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.
Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.
A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.
Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:
- oferta de imóveis urbanos requalificados;
- contrato direto com proprietários de imóveis vazios para locação, mediante subsídio;
- compra de imóveis usados pelo gestor público; e
- contrato com construtoras para disponibilizar um percentual de unidades em novos empreendimentos.
Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.
O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
Published
17 horas agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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