POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova padrão de acessibilidade para tecnologia, bancos e transportes

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7111/25, que cria o Padrão Nacional de Acessibilidade de Produtos e Serviços (PNAPS). O objetivo é garantir que itens essenciais, como serviços bancários, lojas virtuais e sistemas de transporte, sejam projetados desde o início para serem usados por todas as pessoas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), que mantém o conteúdo do projeto original, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A proposta estabelece que a acessibilidade deve seguir o princípio do desenho universal. Na prática, isso significa que os produtos não devem apenas ser adaptados depois de prontos, mas sim projetados desde o início para serem usados por todos.

Isso inclui, por exemplo, garantir que aplicativos bancários funcionem com leitores de tela e que terminais de autoatendimento tenham comandos por voz e Braille.

“A falta de critérios claros gera o que chamamos de ‘apartheid digital’. Precisamos de uma régua única que dê segurança para quem fabrica e autonomia para quem consome”, defendeu o relator.

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O novo padrão será aplicado obrigatoriamente em cinco áreas principais:

  • Informática – hardware e programas de computador.
  • Comunicação – telefonia, internet e serviços de vídeo.
  • Finanças – caixas eletrônicos e aplicativos de bancos.
  • Comércio – plataformas de venda on-line (e-commerce).
  • Transporte – sites e aplicativos de reserva e interface com o usuário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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