POLÍTICA NACIONAL

Acusado de vazamentos, Tagliaferro confirma participação em audiência na CSP

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O ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, confirmou que participará por videoconferência de audiência da Comissão de Segurança Pública (CSP), agendada para terça-feira (2), a partir das 11h. 

Ele é apontado como responsável pelo vazamento para a imprensa de informações do gabinete da presidência do TSE durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes (2022-2024).

Após o início das investigações sobre o vazamento das conversas, Tagliaferro foi exonerado e deixou o país em direção à Itália, onde vive. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra ele por violação de sigilo funcional e obstrução da justiça. O Ministério das Relações Exteriores pediu ao governo italiano a sua extradição. 

O requerimento de convite (REQ 18/2025 – CSP) foi aprovado na terça-feira (26). Também foram convidados dois juízes do gabinete de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF): Marco Antônio Martins Vargas, juiz auxiliar, e Airton Vieira, juiz instrutor. 

Autor do pedido, o senador Magno Malta (PL-ES) quer esclarecimentos sobre fatos descritos no relatório “Arquivos do 8 de Janeiro: por dentro da força-tarefa judicial secreta para prisões em massa”, do jornalista americano Michael Shellenberger, publicado pela organização internacional Civilization Works. Segundo o senador, o relatório revela “graves indícios” de atividades irregulares no TSE e no STF.

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“O relatório da Civilization Works traz à tona graves indícios de abuso de poder, usurpação de competências institucionais e criação de um sistema de ‘justiça paralela’ conduzido de forma centralizada pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes”, justifica o senador no requerimento.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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