POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para uso de algemas em adolescente autor de ato infracional com comportamento agressivo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que permite o uso de algemas em adolescente autor de ato infracional quando houver reação violenta, iminente receio de fuga ou comportamentos atentatórios à ação policial. Nesses casos, se o projeto virar lei, também será proibida a condução em compartimento fechado da viatura policial. 

A proposta considera como comportamentos atentatórios à ação policial:

  • agressividade, evidenciada por movimentos bruscos e contrários aos comandos emitidos pelos policiais;
  • arrogância, com utilização de linguagem depreciativa em relação aos policiais ou ao contexto da condução;
  • desobediência, com não cumprimento ou demora em cumprir as orientações emitidas pelos policiais;
  • resistência com a utilização de violência ou grave ameaça;
  • subtração ou tentativa de subtrair arma de fogo ou outro equipamento de proteção individual dos policiais. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 2582/24, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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Estatuto atual
Hoje o ECA proíbe que o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional seja conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do policial.

“Embora a legislação proteja os direitos dos adolescentes, é preciso reconhecer que muitos podem representar um risco à integridade física dos policiais ou de terceiros, seja pelo seu porte físico ou até mesmo o estado emocional alterado”, afirmou o relator. 

“Em algumas situações, adolescentes podem ter compleição física equivalente ou superior à de um adulto, fator que deve ser considerado em casos de confronto ou resistência”, acrescentou Sargento Portugal.

Para ele, “nesses casos, as algemas são uma medida preventiva, evitando que a situação evolua para o uso de força letal”. 

O projeto original exigia justificativa por escrito para o uso de algemas, mas o relator considera a medida “excessivamente burocrática e impraticável em situações de emergência, nas quais o comportamento violento é imprevisível”. Por isso, alterou o texto. 

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Divergência
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou voto em separado, contrário à proposta. “O projeto define critérios subjetivos para justificar o uso de algemas e condução coercitiva, como ‘agressividade’ e ‘arrogância’, mas esses critérios são imprecisos e abrem margem para interpretações arbitrárias, possibilitando abordagens discriminatórias”, argumentou.

“A adoção de critérios subjetivos enfraquece o sistema de garantias de direitos e expõe os adolescentes a situações de violência, violando a Constituição”, ressaltou a deputada.

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições impõem restrições a gastos públicos

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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

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A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

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E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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