POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de contratação de condenados por crimes contra a dignidade sexual pela rede pública de ensino

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a contratação, pela rede pública de ensino municipal, estadual e federal, de pessoa condenada por crimes contra a dignidade sexual. A proibição se aplica enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena.

Segundo o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, entre outros. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), ao Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE), atualmente na suplência.

Em seu parecer, Ismael alterou a redação original para restringir a proibição a pessoas condenadas. O texto original proíbe a contratação de pessoas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais.

“A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que
uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência”, justificou o relator.

Antecedentes criminais
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam certidões negativas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada 6 meses.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai analisar MP que destina R$ 15 bilhões a exportadores e agroindústria

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.345/2026, que autoriza a concessão de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras e da agroindústria afetadas por medidas comerciais unilaterais e por instabilidades no cenário internacional.

A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo em 2025, quando foi editada a MP 1.309/25, para enfrentar os efeitos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Para isso, a nova MP autoriza o uso do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para respaldar operações de crédito.

A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na quarta-feira (1º), acatando o parecer da comissão mista. O parecer do senador Alan Rick (Republicanos-AC) estende o alcance da medida aos setores da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca, da aquicultura e dos recursos minerais, que passam a ter acesso às linhas de crédito.

Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

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Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Como o parecer modificou o texto original da medida provisória, a proposta será apreciada pelo Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). O Senado tem até 22 de julho para votar a matéria, que perderá a vigência caso não seja aprovada dentro desse prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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