POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para evitar exclusão de pequenas empresas do Simples por dívida

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP 182/24) que busca proteger pequenas empresas da exclusão do Simples Nacional por dívidas tributárias.

A medida prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não serão automaticamente excluídos do Simples no ano de entrada em vigor da lei e no ano seguinte, desde que renegociem seus débitos nesse período.

Por exemplo, se a lei for publicada em 2026, a exclusão automática será evitada em 2026 e 2027 para as empresas que renegociarem suas dívidas até o final de 2027. A exclusão acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento no Simples.

Ampliação
O projeto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi relatado pelo deputado Beto Richa (PSDB-PR), que ampliou a proposta original. Inicialmente, a medida focava apenas em débitos de 2025, mas Richa propôs, em um texto substitutivo, que a suspensão da exclusão automática valesse para o ano da publicação da lei e o subsequente, abrangendo também os MEIs.

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O relator destacou ainda a importância da aprovação do projeto. “A inadimplência de obrigações tributárias, sobretudo no regime do Simples Nacional, pode ser reflexo de dificuldades conjunturais, e não de inaptidão para os negócios”, disse.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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