POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto para fortalecer trabalho de agentes de saúde em áreas remotas
Publicado em
25 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca melhorar as condições de trabalho de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate às endemias (ACE) em regiões de difícil acesso, especialmente na Amazônia Legal, com garantia de fornecimento de embarcações e combustível.
A proposta altera a legislação atual para garantir que esses profissionais tenham o suporte necessário para atender populações isoladas.
Foi aprovado um texto alternativo (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 3247/25. A nova redação mantém a ideia original do autor, deputado Sidney Leite (PSD-AM), mas traz alguns avanços.
O novo texto inclui o suporte tecnológico e o uso de ferramentas de telessaúde para auxiliar o trabalho de campo. Adiciona ainda a obrigação de os agentes atuarem na prevenção de doenças ligadas ao clima, à qualidade da água e ao manejo de resíduos.
O projeto original tratava principalmente da criação de um programa de cooperação entre União, estados e municípios para oferecer apoio logístico, como barcos e combustível.
O substitutivo ampliou esse alcance. Além do transporte, o novo texto detalha a necessidade de suporte tecnológico e integra as ações dos agentes à Política Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.
Acesso difícil
Socorro Neri disse que a falta de infraestrutura e as grandes distâncias na Amazônia Legal dificultam o acesso à saúde. Atualmente, serviços básicos como vacinação e pré-natal dependem de viagens de barco que podem durar dias.
“Barreiras como longas distâncias, ausência de malha viária, cheias e vazantes, custo e escassez de embarcações, combustível e manutenção, operam como filtros que negam a universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outras comunidades que habitem áreas de difícil acesso”, declarou.
Na opinião da deputada, o poder público deve assumir os custos desses deslocamentos. “O território periférico impõe um ‘custo de acesso’ que o Estado não pode transferir ao usuário, sob pena de transformar o direito constitucional em privilégio de quem vive próximo a sedes urbanas”, afirmou.
Lei atual
A proposta altera a Lei Ruth Brilhante (Lei 11.350/06), que trata dos AGS e dos ACE.
Hoje, a legislação estabelece que compete ao estado ou ao município ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades. A regra vigente permite indenização de transporte ao profissional que utilize meio próprio de locomoção.
Próximos passos
O projeto seguirá ainda, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
Published
7 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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