POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para incentivar inclusão de mulheres na ciência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca estimular a inclusão de mulheres na ciência. Entre outros pontos, o texto cria um regime especial de avaliação da produção acadêmica das docentes que foram mães ou cuidam de parentes diretos com deficiência ou doença grave.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir equidade na avaliação da produção acadêmica e nas seleções para financiamento de pesquisa, ensino e extensão para essas mulheres.

Meninas Tec
O projeto cria também o Programa Meninas na Ciência e Tecnologia (Meninas Tec) para estimular o interesse de estudantes do sexo feminino da educação básica pelas áreas de ciência e tecnologia.

Pela proposta, o programa terá ações como realização de palestras e oficinas com mulheres líderes em ciência e tecnologia e promoção de atividades de divulgação científica com foco na participação feminina.

Professora visitante
O texto amplia em dois anos o prazo para professoras visitantes que tiverem sido mães ou exerçam cuidado indispensável de filhos, pais ou companheiros terem sua produção científica ou tese de doutorado avaliadas.

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Também as agências públicas de fomento à pesquisa, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), deverão estabelecer critérios de equidade para facilitar a participação dessas pessoas nas seleções de financiamento. A mesma regra vale para concursos públicos para as carreiras do magistério que envolvam análise de produção acadêmica.

A educação deverá incluir estratégias para reduzir preconceitos sobre a participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, química, física e tecnologia da informação.

Leis alteradas
O texto altera cinco leis para aumentar a participação feminina nas ciências:
– lei que trata das contratações temporárias (Lei 8.745/93);
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Lei de Inovação;
Lei 12.772/12, que trata das carreiras do magistério federal; e
Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão do nascimento de filho.

Entrave
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 840/21, do Senado Federal. O texto original inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento à educação financeira e do incentivo à assistência técnica. Para Bayer, a exclusão de mulheres da qualificação acadêmica e profissional nessas áreas é, “além de uma injustiça social, um entrave para o desenvolvimento do país”.

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Próximos passos
O projeto ainda será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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