POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia área para enquadramento de agricultor no Pronaf

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1587/11, que amplia de quatro para seis módulos fiscais o limite de área para fins de classificação como agricultor familiar. O tamanho de cada módulo fiscal é definido pelo município.

Com a medida, produtores com até seis módulos fiscais poderão se beneficiar das linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta é do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR).

Para o relator, a mudança aprovada não vai descaracterizar o Pronaf, já que os demais requisitos para ser classificado como agricultor familiar não foram alterados, como utilizar mão de obra da própria família.

“A regra do tamanho da área está prejudicando muito os agricultores, deixando-os no limbo das políticas públicas para a agricultura familiar, simplesmente pelo fato de possuírem entre quatro a seis módulos”, defendeu Albuquerque.

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O deputado recomendou a rejeição do projeto apensado (PL 7468/14), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que amplia a área do agricultor familiar para 15 módulos fiscais. Albuquerque entendeu que a medida ampliaria “em demasia o público a ser atendido, prejudicando o Pronaf”.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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