POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia isenção de ISS para exportações de serviços

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações. O texto altera a legislação sobre o tributo municipal.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, do Senado. O substitutivo ajustou o original.

Segundo Pedro Campos, a proposta está de acordo com o princípio de que “não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo”. Além disso, traz segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços “de forma coerente e inteligível”.

Mudanças
O substitutivo aprovado define que a não incidência do tributo ocorrerá sempre que os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, ainda que parte da execução ocorra no Brasil.

O texto também retira a exigência de “ingresso de divisas” (pagamentos em moeda estrangeira) como condição única para a isenção, reconhecendo outras formas para quitação de compromissos (compensações ou trocas comerciais).

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Prioridade
A aprovação do PLP 463/17 é uma das prioridades do atual governo em defesa das exportações. A proposta original surgiu de ideias de um grupo de trabalho do Senado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e facilitar o empreendedorismo.

Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as iniciativas previstas no texto têm capacidade de gerar 1,65 milhão de empregos adicionais diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.

O relatório daquela comissão apontou ainda que a proposta poderá estabelecer o país como uma base segura para empresas exportadoras, atraindo também mais investimentos estrangeiros.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como o texto foi alterado pelos deputados, se aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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