POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia os usuários do transporte escolar, se não houver prejuízo para as crianças

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para permitir que os veículos de transporte escolar oferecidos aos alunos da educação básica pública residentes em zona rural possam ser utilizados também por professores ou por estudantes da zona urbana e da educação superior.

Conforme a proposta, a autorização para os novos usuários valerá para trechos determinados, deverá haver assentos vagos disponíveis e não poderá haver prejuízo na prestação do serviço a alunos da educação básica residentes em zona rural. Estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 743/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A relatora elaborou nova redação para alterar a Lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), mantendo o objetivo da versão original.

Segundo Duda Salabert, a legislação atual já permite em alguns casos o uso de veículos de transporte escolar por estudantes da educação superior. “Ora, por que não poderiam ser utilizados pelos professores da educação básica rural que se dirigem ao mesmo destino de seus alunos?”, questionou a relatora no parecer.

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“Em locais de difícil acesso, faz parte da garantia de acesso das crianças à educação que os professores possam ser contemplados no deslocamento para as escolas”, comentou o deputado Pompeo de Mattos, autor da versão original.

Segundo ele, o Pnate e o programa Caminhos da Escola apoiam financeiramente os entes federativos na compra e manutenção de veículos. “Entretanto, ambos vedam o uso para outras finalidades além do transporte escolar”, explicou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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