POLÍTICA NACIONAL

Em debate na CEsp, Comitê Olímpico pede aumento de recursos públicos

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Representantes do Comitê Olímpico do Brasil (COB) apresentaram à Comissão de Esporte (CEsp), na quarta-feira (11), os resultados no uso de recursos públicos recebidos e apontaram a necessidade de mais investimentos. 

A reunião atendeu a requerimento da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado (REQ 15/2025 – CEsp). Segundo ela, é preciso haver uma mobilização maior de atletas para a aprovação de leis que beneficiem o setor.

— Aqueles atletas que estão bem têm a obrigação de dar sua contribuição na defesa de um setor que ajudou a formá-los. Não vamos tentar colocar o atleta como alguém politizado, ele está ali por performance, mas o movimento realmente precisa dessa consciência de que o trabalho não é uma questão de se politizar, é uma questão de lutar por direitos — disse.

Leila questionou o presidente do COB, Marco Antônio La Porta, sobre o uso de cerca de R$ 20 milhões da arrecadação de apostas esportivas (bets) transferidos à entidade. Segundo La Porta, faltam normas sobre o uso dos valores, no âmbito da regulamentação das bets. Segundo ele, a expectativa é que parte do valor compense a tendência de queda nos recursos das loterias. Desde 2001, com a Lei Agnelo Piva, recursos das loterias são parte relevante das receitas do comitê, com transferência média de R$ 450 milhões por ano.

— A gente entende que as pessoas que apostam na loteria estão ficando mais velhas, já tem uma nova geração apostando nas bets. É por isso que os recursos das bets são tão importantes para o esporte. Falta agora estabelecer a regra de como nós podemos usar. Há uma data agora em julho de provável depósito das outras empresas. Se a gente não tiver a regra, vai ficar parado no cofre — disse La Porta, que assumiu a presidência do COB em janeiro.

Mais recursos

La Porta afirmou que a nova gestão do COB atua “de forma agressiva” para captar patrocínios do setor privado e, assim, não depender apenas dos repasses estatais. O diretor-geral do COB, Emanuel Rego, apontou que, para este ano, o Comitê conseguiu novos patrocínios e atualizou a expectativa de receita em mais de R$ 67 mil. Ainda assim, segundo ele, o orçamento da entidade terá com déficit de R$ 5 mil. Emanuel Rego defendeu mais entrada de recursos públicos.

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— O esporte sempre precisa de mais recursos. De todo recurso que é colocado no esporte, a gente faz um bom uso. Quanto mais, melhores resultados vão acontecer — disse Emanuel, que é ex-atleta de vôlei e marido da senadora Leila.

O diretor-geral do COB afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem acesso completo ao sistema de gestão financeira da entidade para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos transferidos.

Confederações

Para o consultor de esportes do COB Jorge Bichara, uma das razões para o investimento em esporte no Brasil ser mais caro do que em outros países são as dificuldades logísticas.

— O esporte brasileiro faz milagre diante de um cenário difícil de competitividade internacional. A gente vive em um “canto do mundo”, no canto do globo terrestre. O custo de logística se triplica, quadruplica, para a gente manter um nível de competitividade com os principais países do mundo. Isso faz com que a gestão administrativa fique bastante pesada para o COB.

Bichara afirmou que confederações brasileiras de esportes, que são ligadas ao COB, evoluíram nas boas práticas de aplicação de recursos e transparência, em relação aos recursos recebidos do COB. As transferências que custearão a preparação dos atletas, por exemplo, obedecem a critérios administrativos, além dos critérios de técnica esportiva. Segundo ele, R$ 265 mil devem ser transferidos para as confederações, sendo que as maiores beneficiadas serão as de ginástica, voleibol e de judô.

Programas

O presidente do COB mostrou à CEsp que, depois da Lei Agnelo Piva, o Brasil ganhou 104 medalhas olímpicas em 23 anos, enquanto nos 81 anos anteriores à lei ganhou, no total, 66. No entanto, Emanuel afirmou que o atual modelo de fomento a atletas de alto rendimento precisa ser aprimorado. Ele disse que, em sua gestão, o COB investirá em aumentar a base de praticantes de esporte no Brasil.

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— A gente tem uma preocupação muito grande em relação a [os Jogos Olímpicos de 2028 em] Los Angeles, não houve uma renovação adequada em várias modalidades. A gente veio com um discurso de que a gente pode desenvolver cada vez mais a prática da atividade física, atender mais modalidades, que pessoas conheçam mais dos esportes brasileiros.

Para isso, La Porta afirmou que o COB investirá em programas como o Corrida Time Brasil, que promove a prática da corrida. Outras iniciativas do COB, como o Programa Transforma, capacita professores de escolas para incluírem temáticas olimpícas nas aulas e apresenta aos alunos sobre a carreira esportiva e relação do esporte com disciplinas da escola. Desde 2019, o Transforma alcançou 55 mil alunos e 21 mil educadores.

Na avaliação de Leila, investimentos em esporte trazem retornos que beneficiam outras áreas da sociedade.

— O esporte sempre entrega mais e colabora com outros setores, como na área da educação, da segurança pública, da saúde. Vai muito além do que a sua formação de atletas — disse.

Outra atuação do COB apresentada à comissão é a exigência de capacitação em direitos humanos. O Comitê disponibiliza cursos on-line obrigatórios para atletas, chefes de delegação, técnicos e gestores em temas como racismo, assédio sexual e doping. 

COB

O COB é uma entidade privada sem fins lucrativos filiada ao Comitê Olímpico Internacional (COI). Além de receber apoio financeiro da União, a organização atua em parceria com o poder público, por exemplo, na promoção dos eventos olímpicos. Segundo a Lei Pelé, cabe ao COB representar o Brasil nos eventos olímpicos e também representar o movimento olímpico diante do Estado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Conversão de multa ambiental em ações de prevenção vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, em turno suplementar, o texto substitutivo ao projeto de lei que permite converter multas ambientais em serviços de preservação ou em aportes em fundo destinado preservação do meio ambiente, com desconto de até 50% no valor da multa. A proposta segue para análise da Câmara, salvo recurso para deliberação no Plenário do Senado.

O PL 4.794/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Beto Faro (PT-PA). O relator ampliou as hipóteses em que a conversão da multa não será permitida. Como a proposta tramita em caráter terminativo na comissão e recebeu substitutivo, precisou ser submetida a dois turnos de votação.

Enquanto o projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, aplicável aos órgãos dos diferentes entes federativos, o substitutivo estabelece regras específicas para a conversão de multas aplicadas por órgãos federais. Com isso, a proposta não disciplina a conversão de multas pelos estados e municípios.

Multas ambientais

Segundo Soraya Thronicke, a proposta busca fazer com que os recursos das multas sejam efetivamente destinados aos cofres públicos. Ela afirmou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz para evitar danos ao meio ambiente e atribuiu essa situação às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência das multas de altos valores.

No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

O projeto prevê duas possibilidades de conversão das multas ambientais. A primeira é a prestação de serviços de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator comprovar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa. A conversão não isenta o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

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A segunda possibilidade é o aporte dos recursos em fundo destinado à preservação do meio ambiente. Para isso, a União poderá selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado. A gestão dos recursos deverá obedecer às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pelas multas.

O infrator que aderir à conversão poderá obter desconto de até 50% do valor da multa.

Quando a conversão será proibida

O substitutivo de Beto Faro ampliou as hipóteses em que não poderá haver conversão da multa. O texto original previa cinco situações: quando houver morte em decorrência da infração; trabalho análogo à escravidão; uso de método cruel para captura ou abate de animais, ressalvadas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas; infração praticada por servidor público no exercício do cargo; ou quando a conversão incentivar, de alguma forma, a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator acrescentou a proibição nos casos de trabalho infantil e de conversão destinada à reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão de multa em caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

A conversão também será proibida para reparação de danos nos casos em que devam ser cumpridas obrigações previstas em licenciamento ambiental.

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O substitutivo ainda impede a conversão de multa diária não consolidada. A medida alcança a astreinte, multa diária determinada judicialmente, cujo valor ainda não tenha sido totalmente definido.

Também será proibida a conversão de multa já constituída como crédito administrativo. Nessa situação, depois da lavratura do auto de infração e de tentativa de cobrança amigável sem sucesso, o órgão encaminha o crédito à procuradoria responsável pela cobrança judicial.

Bancos de projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criar bancos de projetos ambientais, que poderão ser executados pelo próprio autuado ou por terceiros. A medida busca facilitar a conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Para converter a multa, o autuado poderá apresentar projeto ambiental próprio para avaliação do órgão federal que aplicou a multa ou aderir a projeto ambiental incluído no banco de projetos.

Outras alterações

O substitutivo também retira do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que teria a função de auxiliar na implementação da conversão de multas. O relator argumentou que a criação de órgão pelo Legislativo seria inconstitucional, por se tratar, segundo ele, de competência do Executivo.

Beto Faro também retirou o dispositivo que submetia o fundo privado e a instituição financeira responsável por sua gestão à realização de licitações públicas, como previsto no projeto original. Segundo o relator, a mudança busca desburocratizar o processo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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