POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que considera abusiva cláusula que permita rescisão unilateral de contrato de seguro

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, projeto de lei que considera como abusiva e nula a cláusula contratual que permita a rescisão unilateral dos contratos de seguro ou a renovação das apólices em condições desfavoráveis ao consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 2276/11, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e apensados (PLs 2932/11 e 4098/15). A medida será inserida no Código de Defesa do Consumidor.

“A mídia tem publicado diariamente casos extremos em que segurados são surpreendidos com a rescisão de seus contratos por parte das empresas e, em muitos casos, sem qualquer aviso prévio”, disse o relator. 

“Este comportamento nefasto demonstra a necessidade de uma legislação inovadora que imponha às seguradoras uma conduta retilínea, impedindo que o segurado venha a ser pego de surpresa, sob pena de violação da boa fé objetiva que deve reger as relações contratuais desde o início até o fim do contrato”, acrescentou Garcês. 

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Falta de pagamento
O substitutivo prevê ainda que a seguradora, ao verificar a inadimplência no pagamento do seguro, deverá enviar notificação por carta registrada ao endereço do segurado ou outro meio idôneo antes de considerá-lo em mora (débito). 

Hugo Leal lembra de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deva ser precedida da interpelação do segurado (Súmula 616). 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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