POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que considera abusiva cláusula que permita rescisão unilateral de contrato de seguro

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, projeto de lei que considera como abusiva e nula a cláusula contratual que permita a rescisão unilateral dos contratos de seguro ou a renovação das apólices em condições desfavoráveis ao consumidor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 2276/11, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e apensados (PLs 2932/11 e 4098/15). A medida será inserida no Código de Defesa do Consumidor.

“A mídia tem publicado diariamente casos extremos em que segurados são surpreendidos com a rescisão de seus contratos por parte das empresas e, em muitos casos, sem qualquer aviso prévio”, disse o relator. 

“Este comportamento nefasto demonstra a necessidade de uma legislação inovadora que imponha às seguradoras uma conduta retilínea, impedindo que o segurado venha a ser pego de surpresa, sob pena de violação da boa fé objetiva que deve reger as relações contratuais desde o início até o fim do contrato”, acrescentou Garcês. 

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Falta de pagamento
O substitutivo prevê ainda que a seguradora, ao verificar a inadimplência no pagamento do seguro, deverá enviar notificação por carta registrada ao endereço do segurado ou outro meio idôneo antes de considerá-lo em mora (débito). 

Hugo Leal lembra de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a rescisão de contrato de seguro por falta de pagamento deva ser precedida da interpelação do segurado (Súmula 616). 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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