POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define objetivos para o microcrédito de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3695/24, que define objetivos específicos em operações de crédito destinadas a pessoas de baixa renda e microempreendedores.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, que altera legislação sobre microcrédito para esse público. “Essa mudança deverá fortalecer mecanismos de geração de trabalho e renda”, afirmou o relator.

“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Estímulo
Pelo texto, os recursos do crédito deverão atender a metas claras. A primeira será aumentar as chances de trabalho e a produção de renda por meio da reativação, criação, ampliação ou modernização de negócios, formais ou informais.

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Outro objetivo será facilitar a aquisição de bens de consumo pela população de baixa renda. O crédito também poderá servir para gerar fontes de renda seguras que melhorem a qualidade de vida e a sustentação das famílias de empreendedores.

Capacitação
Outra finalidade será a capacitação e a qualificação dos microempreendedores e da população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar aptidões e assegurar acesso à modernização tecnológica, visando maior produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para a melhoria na comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras de exposições e espaços similares que viabilizem as atividades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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