POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define situações que podem levar à suspensão do tutor ou do curador

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define no Código de Processo Civil (CPC) alguns casos de extrema gravidade que devem levar à suspensão do tutor ou do curador. Estão entre essas situações as que representem risco iminente à vida, à integridade física, à saúde ou à segurança do tutelado ou do curatelado, ou aquelas que comprometam a segurança e a administração do seu patrimônio.

Tutor é uma pessoa que protege menores de idade, enquanto o curador é uma pessoa que protege adultos e idosos que não têm capacidade de tomar decisões.

Atualmente, o CPC prevê que, em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando um substituto interino. No entanto, não exemplifica nenhuma sitação.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2489/24, do deputado Castro Neto (PSD-PI).

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Originalmente, o projeto alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevendo que o juiz suspenderia o curador, nomeando substituto interino, em caso da prática de violência ou maus-tratos contra pessoa com deficiência.

Próximas etapas
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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