POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que equipara comércio de cigarro ilegal ao tráfico de drogas

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4495/24, que equipara o comércio ilegal de cigarros ao tráfico de drogas, sujeitando os infratores a penas de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

A medida altera a Lei Antidrogas para dar o mesmo tratamento penal a quem produz, distribui ou vende produtos derivados do tabaco contrabandeados, falsificados ou sem registro na Anvisa e na Receita Federal.

De autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), o texto estabelece que a punição será aplicada independentemente da quantidade apreendida. Além da pena de prisão, a proposta estende aos crimes com cigarros ilegais a proibição de fiança e de benefícios como indulto e anistia. O projeto também permite que o juiz suspenda o funcionamento de estabelecimentos envolvidos e determine a inaptidão do CNPJ das empresas.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação da matéria. Ele citou dados do Anuário de Mercados Ilícitos Transnacionais em São Paulo (2024), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que apontam que o mercado ilegal de cigarros movimenta pelo menos R$ 7,41 bilhões apenas no estado paulista.

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Segundo o levantamento, cerca de 30% dos cigarros consumidos no Brasil são falsificados ou contrabandeados. “O comércio ilícito atua como fonte alternativa de renda e de acumulação de riqueza para facções criminosas, substituindo ou complementando o tráfico de drogas e contribuindo diretamente para o aumento da violência”, afirmou o relator.

Riscos à saúde
O relatório aprovado destaca ainda os riscos à saúde pública, uma vez que os produtos ilegais não passam por controle sanitário e podem conter substâncias tóxicas desconhecidas. A concorrência desleal com a indústria nacional, que paga impostos elevados, também foi apontada como justificativa para o endurecimento da lei.

“A proposta, ao estender às infrações relacionadas ao cigarro ilegal os instrumentos de persecução já previstos na Lei Antidrogas – como a proteção de testemunhas e a perda de bens – supre lacuna histórica na repressão ao financiamento ilícito que sustenta o crime organizado”, disse Bilynskyj.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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