POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estende para processos administrativos as prioridades do Código de Processo Civil

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade para os processos administrativos federais que tenham entre partes ou interessados:

  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoa com deficiência física ou mental;
  • pessoa com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
  • vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; e
  • pessoa regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o texto aprovado, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão onde tramita o processo e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

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O projeto prevê identificação própria para os processos administrativos vinculados a pessoa com preferência processual prevista em lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3607/19, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo.

Segundo Reginaldo Veras, a Lei Geral do Processo Administrativo passou por ajustes recentes que incorporaram algumas das sugestões feitas por Ossesio Silva. Outras, porém, estão previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC).

“Tomados de empréstimo do CPC, tais dispositivos podem ser incluídos, com adaptações, aos processos administrativos, estabelecendo regime paritário de prioridades para as demandas judiciais e administrativas”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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