POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige atestado de antecedentes criminais para trabalhar em escola e creche

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca proteger as crianças em ambiente escolar.

O texto exige que os funcionários e os prestadores de serviços das creches e escolas de ensino fundamental apresentem documento comprovando a ausência de condenação nos seguintes crimes:

  • hediondo;
  • contra a vida;
  • contra a dignidade sexual;
  • com emprego de violência ou grave ameaça; e
  • contra a administração pública.

O projeto determina também que os proprietários e funcionários de estabelecimentos que acolhem crianças e adolescentes – como escolas, hospitais e clubes –, apresentem certidão negativa de antecedentes criminais, sob pena de proibição ou suspensão de funcionamento.

As novas regras são incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Garantia
“Os pais têm direito a escolas para seus filhos, onde estes não sejam expostos a pessoas que podem, eventualmente, representar risco a sua saúde e integridade física. E os poderes públicos e a escola devem garantir esse direito”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator do Projeto de Lei 237/19, do ex-deputado Ney Leprevost (PR).

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Kataguiri recomendou a aprovação do texto com uma nova redação (substitutivo), reunindo o projeto a outros oito apensados, todos tratando da segurança no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, em quatro comissões: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

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O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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