POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que exige plano de risco ambiental para mineração

Publicado em

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou em outubro projeto de lei que obriga as empresas mineradoras a incluírem projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental nos planos de operação.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 1303/19, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para a relatora, a falta de exigência de análise de risco hoje compromete a segurança ambiental e a proteção das populações próximas a empreendimentos minerários.

Alterações
A proposta altera o Código de Minas para aumentar o controle sobre a segurança de empreendimentos minerários e a proteção de populações vizinhas. O texto original do Senado previa apenas a inclusão do projeto de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL).

O substitutivo aprovado ampliou as exigências com o objetivo de dar maior detalhamento à fiscalização. As principais mudanças foram:

  • inclusão de informações detalhadas sobre substâncias classificadas como tóxicas conforme normas técnicas;
  • exigência de distinção entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados na mina e no beneficiamento;
  • obrigação de detalhar, no balanço anual, os gastos específicos com monitoramento e segurança;
  • exigência de projetos para destinação dos rejeitos da mineração, com descrição de dimensões, riscos e monitoramento; e
  • obrigatoriedade de plano de emergência já na fase inicial do empreendimento nos casos em que houver barragem de rejeitos.
Leia Também:  Coronel Meira defende rigor na lei e educação para reduzir mortes no trânsito

Além disso, o substitutivo aprovado determina que os empreendimentos minerários terão 180 dias, após a publicação da futura lei, para ajustar a operação às novas regras. O projeto original previa prazo maior, de 18 meses.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado pela Câmara, deverá voltar para nova análise no Senado. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

Leia Também:  Comissão de Ciência e Tecnologia discute soberania digital do Brasil e de demais países do BRICS

O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

Leia Também:  CAE pode votar regras para doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos

São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA