POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita atuação de conselheiro para fiscalizar merenda

Publicado em

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta para facilitar o trabalho dos membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável pela fiscalização dos contratos para aquisição de merenda e transparência na prestação de contas.

Pela proposta, estados e municípios devem garantir condições para transporte dos conselheiros do CAE em suas atribuições. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) ao Projeto de Lei 2268/23, da deputada Socorro Neri (PP-AC).

“A ideia é simples: que o conselheiro não tenha que comprometer recursos pessoais para os deslocamentos necessários para o desempenho de suas funções”, disse Cavalcante.

Faltas abonadas
O texto também garante que as faltas dos conselheiros, tanto do serviço público como da iniciativa privada, serão abonadas com justificativa. O projeto original não exigia o documento para justificar.

Servidores públicos em cargos de presidência ou vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho, com remuneração do órgão onde ele atua, de acordo com a proposta. Atualmente, a Lei 11.947/09, que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), não concede essa permissão.

Leia Também:  Seminário na Câmara dos Deputados discute situação dos órfãos no Brasil

Segundo Luciene Cavalcante, é essencial garantir condições mínimas para que o conselho não acabe esvaziado pela incompatibilidade de carga horária de seus membros. “Quem lida com a fiscalização desses contratos necessita de tempo para análise de editais de licitação e documentos de prestação de contas, além de precisar realizar visitas in loco.”

O CAE
O CAE é um grupo responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar e garantir boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos em estados e municípios.

O conselho é composto por representantes do Executivo, de trabalhadores da educação, professores, pais e representantes da sociedade civil. A duração do mandato dos conselheiros é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado. As atribuições do CAE estão previstas na lei que criou o PNAE.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Comissão aprova fundo para financiar projetos voltados a pessoas com deficiência

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

Published

on

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

Leia Também:  Comissão debate mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida

A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Plenário aprova indicação de Ana Bierrenbach para embaixada em Chipre

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA