POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui a acessibilidade como diretriz dos serviços de transporte por aplicativo

Publicado em

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que inclui a acessibilidade como diretriz na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A proposta passa a prever que, ao regulamentar e fiscalizar os serviços, municípios e o Distrito Federal deverão verificar “a capacidade de transporte de todos os passageiros, independentemente de condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade”.

O projeto estabelece ainda que a acessibilidade deverá ser garantida por meio de:

  • ferramentas tecnológicas acessíveis;
  • treinamentos periódicos para motoristas;
  • adequação dos veículos para atender à demanda;
  • livre acesso a animais de serviço registrados; e
  • outros meios que assegurem a inclusão.

Por fim, o texto obriga municípios e o Distrito Federal a criarem incentivos à acessibilidade em veículos utilizados nesses serviços, carros de aplicativo e táxis.

Leia Também:  Projeto permite nova destinação de ônibus escolar após dez anos de uso

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei (PL) 2560/24, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O substitutivo aproveita normas gerais e critérios básicos já previstos na Lei 10.098/00.

“Para aprimorar a matéria, apresentamos um substitutivo que explicita as bases legais e conceituais do projeto, garantindo maior clareza e alinhamento com o arcabouço normativo vigente”, explicou o deputado Amom Mandel.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Lei reconhece Expo Cordeiro (RJ) como manifestação da cultura nacional

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA