POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que inclui serviços assistenciais na Lei da Assistência Social
Publicado em
12 de novembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei Orgânica da Assistência Social dois serviços socioassistenciais já previstos hoje em regulamento.
Trata-se do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. A ideia é que eles sejam prestados de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.
O primeiro serviço tem o objetivo de evitar que pessoas idosas ou com deficiência caiam em situações de exclusão e isolamento, a partir do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O segundo opera em situações em que os direitos já foram violados e busca atender, de forma especializada, famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência.
Projeto reformulado
O texto aprovado na comissão foi um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do assunto.
Flávia Morais explicou que, embora previstos em atos do Poder Executivo, os dois serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente, em razão de limitações orçamentárias, institucionais e de pessoal no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Segundo dados do Censo Suas 2023 relacionados ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, apenas 25,6% dos 8.640 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) do país ofertam o serviço”, pontuou a relatora. “Entre os Cras que ofertam essa provisão, 76% atenderam, cada um, apenas de uma a 20 pessoas idosas em domicílio, revelando a baixa concretização do serviço.”
No que diz respeito Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o censo mostrou que somente 12,7% dos 2.866 Creas ofertam o serviço com equipes especializadas.
A relatora acredita que a transposição dos serviços para a Loas dará mais institucionalidade e efetividade a eles. “Tais serviços não se limitam às pessoas idosas e com deficiência, mas alcançam também os familiares e cuidadores.”
BPC
O texto aprovado garante ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O substitutivo assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação com uso de certificação, biometria ou outro meio que assegure identificação inequívoca do beneficiário do BPC. A regra atualmente válida prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
23 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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