POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que isenta pessoas idosas de biometria em atendimento médico

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza, em alguns casos, a isenção da biometria para idosos em consultas, exames, cirurgias ou procedimentos hospitalares e clínicos.

Conforme a proposta, a dispensa do procedimento de identificação só acontecerá se comprovada a realização de tentativas frustradas de cadastro biométrico válido ou, então, diante da impossibilidade de tal registro.

Por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 624/24, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O texto mantém o objetivo da proposta original.

“Essa medida concilia a segurança dos processos de identificação com a proteção da dignidade e do acesso efetivo da pessoa idosa aos serviços de saúde”, afirmou Sargento Portugal no parecer aprovado.

“Muitos idosos não conseguem atendimento ou passam pelo constrangimento de não serem atendidos, tendo em vista que as digitais ficam prejudicadas com o tempo”, argumentou Fernanda Pessoa, autora da versão original.

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Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já determina que as instituições de saúde sigam critérios mínimos para o atendimento desse público, oferecendo orientações, além de manter em dia a capacitação dos profissionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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