POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga plano a pagar despesa de acompanhante no parto

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2570/22, que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que é da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

“No campo da saúde suplementar, a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante elimina barreiras financeiras que hoje podem inviabilizar o exercício desse direito”, avaliou Laura Carneiro.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde.

Infração sanitária
O projeto caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de a gestante poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

O texto determina, por outro lado, que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações à paciente, em termo de consentimento arquivado no prontuário.

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“Ao fazer esta exigência, a proposta protege a gestante contra pressões institucionais ou decisões desinformadas, assegurando que o protagonismo do parto permaneça com a mulher”, observou Laura Carneiro.

Ainda conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar as informações aos pacientes indígenas em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Já aprovado também pelos senadores, o texto irá diretamente à sanção presidencial se não for modificado pelos deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.

Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.

“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.

A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.

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Poços semiartesianos

O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.

Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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