POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ajuda do governo para reconstruir casas em área atingida por desastres

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3141/23, do Senado, que cria o Cartão Reconstruir, com subsídios para compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de casas em locais afetados por desastres.

O relator, deputado Átila Lins (PSD-AM), recomendou a aprovação do texto, com ajustes. Ele limitou a ajuda do governo federal a R$ 100 milhões por ano, por até dois anos, desde que exista disponibilidade financeira e orçamentária.

“A proposta trará benefícios aos atingidos por desastres e calamidades, mas, na forma como veio do Senado, necessita de aprimoramento”, afirmou Átila Lins no parecer, ao alertar para as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Principais pontos
Conforme a versão aprovada, o valor do benefício será definido pelo governo federal. O programa será nacional e, além de recursos do Orçamento da União, poderá ter apoio financeiro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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O programa será destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de 18 anos ou mais ou emancipados, com imóvel residencial em áreas declaradas em situação de emergência ou de calamidade pública.

Conforme a proposta, terão prioridade as famílias:

  • com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência do desastre;
  • com pessoas idosas ou com deficiência; e
  • as de menor renda cujo responsável pela subsistência seja mulher.

“Essas medidas permitirão uma resposta condizente com a urgência daqueles que se encontram em condições mais vulneráveis”, afirmou o autor da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao defender a criação do Cartão Reconstruir.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se a versão da Comissão de Integração Nacional for mantida pela Câmara, a proposta deverá retornar para análise do Senado.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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