POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê criação de instituições para autistas em situação de vulnerabilidade

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a oferta de serviço residencial de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista.

Conforme a proposta, esse novo tipo de atendimento deverá ser prestado pelos estados e pelo Distrito Federal para beneficiários que:

  • apresentam acentuado nível de dependência para realização das atividades da vida diária;
  • estejam em situação de rua; ou
  • que residam sem receber o cuidado adequado ou em condições de risco à integridade física, mental ou moral por falta de suporte financeiro, social ou de familiares próximos.

Ainda segundo o projeto de lei, esses serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão disponibilizar:

  • moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário; e
  • assistência integral à saúde, conforme projeto terapêutico singular.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e três apensados. Ele considerou ainda a versão elaborada pela Comissão de Saúde.

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“A falta de moradia regular pode levar a crises comportamentais, particularmente em pessoas com transtorno do espectro autista, pela falta de previsibilidade de rotinas disponíveis em ambiente estável e com apoio contínuo”, disse o relator.

O substitutivo altera a Lei de Proteção aos Autistas. “Essa lei confere ao poder público a responsabilidade de desenvolver ações com vistas a garantir o atendimento a essas pessoas”, explicou Célio Studart, autor da proposta original.

Pelo texto aprovado, os serviços residenciais de longa permanência para pessoas com transtorno do espectro autista deverão seguir as regras da Lei da Reforma Psiquiátrica e as normas para instituições de longa permanência para idosos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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