POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe circunstância atenuante em crimes de violência sexual

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a redução do prazo de prescrição e a aplicação de atenuantes de pena em crimes de violência sexual.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “O tratamento penal dos crimes sexuais deve ser medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”, disse Ayres.

O substitutivo altera o Código Penal, generalizando a proibição. O projeto original de Laura Carneiro previa o fim desse abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.

Segundo Laura Carneiro, o objetivo é aperfeiçoar a Lei 15.160/25. Oriunda de iniciativa anterior da parlamentar, a lei hoje estabelece as vedações apenas para casos de violência contra a mulher.

A mudança busca assegurar que os agressores cumpram penas integrais. Pela regra atual, nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena é atenuada e a prescrição cai pela metade se o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.

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“A Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”, afirmou a deputada na justificativa que acompanha a versão original.

Próximos passos
O projeto seguirá agora para a análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

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Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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