POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe comércio de produtos derivados de trabalho infantil ou forçado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a importação e o comércio no Brasil de produtos fabricados com emprego de trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O objetivo é combater essas práticas em cadeias de produção globais.

O governo federal definirá as regras da proibição e coordenará órgãos como a aduana, o comércio exterior e a inspeção do trabalho para aplicar a lei.

Quem descumprir a lei terá os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União. O valor arrecadado será destinado a um fundo especial de combate ao trabalho forçado ou obrigatório e ao trabalho infantil.

A empresa poderá evitar a penalidade se provar que adotou medidas de controle adequadas ao seu porte e ao risco do negócio.

A cada seis meses, o governo federal deverá divulgar a lista de empresas e entidades internacionais que usam trabalho infantil ou forçado. Essa lista terá como base informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e decisões judiciais no Brasil e no exterior, além de outras fontes oficiais. Não haverá possibilidade de recurso.

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A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA), e apensados. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil. O texto atual ampliou essa proibição para todos os produtos.

O relator explicou que o Brasil, como signatário da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e, especificamente, da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, busca erradicar o trabalho forçado e infantil.

“Resolvemos ampliar a abrangência do projeto para toda e qualquer atividade comercial, influenciando práticas laborais globais e forçando empresas multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos mundiais”, disse Almeida.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro. 

De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem. 

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.

O texto  tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:

  • realizar a poda da palha da carnaubeira;
  • reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
  • transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
  • juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
  • preparar a cera de carnaúba de origem. 
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O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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