POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe venda de TV sem conversor digital integrado

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/21, do ex-deputado Tito (BA), que proíbe a venda de aparelhos de televisão analógicos no Brasil.

O texto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que todos os televisores comercializados no País sejam equipados com antena digital integrada e outros componentes necessários para recepção de sinais de radiodifusão de sons e imagens.

O relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, a inclusão de antenas integradas aos televisores também representa um avanço na democratização do acesso às transmissões digitais, especialmente para populações em áreas remotas ou com recursos limitados.

“A TV continua sendo um meio de comunicação vital, e a mão de obra para instalar antenas separadas pode ser escassa ou cara. A antena embutida simplifica significativamente o acesso aos sinais de radiodifusão”, afirmou o parlamentar.

O relator acrescentou que os consumidores muitas vezes não sabem qual antena é a mais indicada para suas necessidades e acabam comprando um modelo inadequado para o seu aparelho e região. “Isso não apenas aumenta o custo, mas também pode comprometer a qualidade da recepção do sinal, tornando a antena embutida uma solução mais eficiente e econômica”, comentou.

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Máximo acrescentou no texto previsão de multa de 10 salários mínimos caso a TV não venha com antena digital integrada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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