POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta profissão de mestre e instrutor de artes marciais e defesa pessoal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de mestre e instrutor em artes marciais, esporte de combate e defesa pessoal. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Pelo texto, as novas regras serão aplicadas juntamente com a Lei Geral do Esporte, que já regulamenta a prática desportiva no país.

Pelo texto, o profissional só poderá ser considerado mestre ou instrutor se tiver certificado emitido por organização ou liga esportiva nacional que administre a respectiva modalidade. A entidade também definirá o conteúdo do curso de formação. Quando houver mais de uma organização para a mesma modalidade, apenas as que tenham reconhecimento internacional poderão emitir e validar certificados.

Profissionais que atuam com múltiplas artes marciais, técnicas de diferentes esportes de combate ou defesa pessoal poderão buscar certificação individual ou em mais de uma organização.

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O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição. Ele recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3649/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), com as alterações já feitas pelas comissões de Trabalho e do Esporte.

Conceitos e atribuições
O projeto define:

  • artes marciais: práticas físicas com técnicas orientais para proteção pessoal;
  • esportes de combate: práticas físicas que simulam luta corporal para vencer o adversário;
  • defesa pessoal: sistema de técnicas de luta para neutralizar ameaças e superar situações de violência.

As atribuições de mestres e instrutores incluem:

  • dar aulas teóricas e práticas;
  • fazer demonstrações;
  • organizar e conduzir treinamentos e competições;
  • liderar equipes em competições nacionais e internacionais; e
  • ensinar em seminários, cursos e eventos semelhantes.

Por fim, mestres ou instrutores considerados culpados por danos morais ou materiais a terceiros, em sentença transitada em julgado, poderão perder as credenciais por tempo determinado ou de maneira definitiva pela organização nacional que regula a modalidade.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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